O Plano Bresser entrou em vigor em 16/06/1987, por meio dos Decretos-Lei nº 2335/1987, 2336/87 e 2337/87
Antes da entrada em vigor do plano econômico, o índice de atualização monetária das cadernetas de poupança era a OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), cujo valor era definido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC) ou na Letra do Banco Central (LBC), predominando o índice que tivesse o maior valor.
Em junho de 1987, o IPC foi maior, devendo ser aplicado. No entanto, o Plano Bresser institui exclusivamente a LBC como índice. Isso significou a perda de uma diferença de 8,08%, pois ao invés de se aplicar o percentual de 26,69% (26,06% de OTN + 0,5% juros contratuais da poupança), o percentual aplicado foi de 18,61% (18,02% de LBC + 0,5% juros contratuais da poupança).
Como as novas regras entraram em vigor em 16 de junho de 1987, os poupadores com cadernetas de poupança com aniversário entre os dias 1º e 15 do mês não poderiam ser atingidos pelas novas normas, tendo adquirido o direito de receber a correção pela OTN, o que não ocorreu.
Atualmente, a questão está pacificada nos Tribunais Superiores: é reconhecido o direito do poupador que mantinha, em junho de 1987, saldo em caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena do mês, receber a diferença entre os índices OTN e LBC (os 8,08%), além de atualização monetária pela correção das cadernetas de poupança desde o evento (julho/1987).
Documentos Necessários para propositura da ação:
Extratos da caderneta de poupança de junho e julho de 1987.
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Se esse for o seu caso e precisar de algum tipo de ajuda
entre em contato conosco e tentaremos ajudá-lo.
movimentocesarmaia@gmail.com
Antes da entrada em vigor do plano econômico, o índice de atualização monetária das cadernetas de poupança era a OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), cujo valor era definido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC) ou na Letra do Banco Central (LBC), predominando o índice que tivesse o maior valor.
Em junho de 1987, o IPC foi maior, devendo ser aplicado. No entanto, o Plano Bresser institui exclusivamente a LBC como índice. Isso significou a perda de uma diferença de 8,08%, pois ao invés de se aplicar o percentual de 26,69% (26,06% de OTN + 0,5% juros contratuais da poupança), o percentual aplicado foi de 18,61% (18,02% de LBC + 0,5% juros contratuais da poupança).
Como as novas regras entraram em vigor em 16 de junho de 1987, os poupadores com cadernetas de poupança com aniversário entre os dias 1º e 15 do mês não poderiam ser atingidos pelas novas normas, tendo adquirido o direito de receber a correção pela OTN, o que não ocorreu.
Atualmente, a questão está pacificada nos Tribunais Superiores: é reconhecido o direito do poupador que mantinha, em junho de 1987, saldo em caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena do mês, receber a diferença entre os índices OTN e LBC (os 8,08%), além de atualização monetária pela correção das cadernetas de poupança desde o evento (julho/1987).
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Extratos da caderneta de poupança de junho e julho de 1987.
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