quarta-feira, 2 de maio de 2007

Utilidade | Plano Verão - 1989

Maílson Ferreira da Nóbrega assumiu o Ministério da Fazenda propondo uma política econômica sem medidas drásticas e o convívio com a inflação fazendo ajustes pontuais na economia. Essa política foi denominada de "Feijão com Arroz", a qual deveria conter a hiperinflação;

Todavia, em 1988, a inflação alcançou o patamar de 933% e o governo lançou mais um plano econômico. Assim como aconteceu no Plano Bresser, o Plano Verão também proporcionou enormes desajustes às cadernetas de poupança.

A Medida Provisória nº. 32, de 15 de janeiro de 1989, convertida na Lei nº. 7730/89, regulamentou a atualização dos saldos das cadernetas de poupança, determinando que as instituições financeiras, em fevereiro de 1989, aplicariam aos saldos das cadernetas de poupança a variação produzida pela Letra Financeira do Tesouro Nacional (LFT), em janeiro de 1989, cujo índice foi de 22,35%.

Contudo, o artigo 12, do Decreto-lei nº. 2284/86, dispunha que, a partir de 1º de fevereiro de 1986, as cadernetas de poupança deveriam ser corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Esse, em janeiro de 1989, foi de 42,72%, ou seja, muito maior que o índice produzido pela Letra Financeira do Tesouro Nacional (LFT).

Assim, amparadas na malfadada MP, as instituições financeiras corrigiram as cadernetas de poupança com índice inferior (LFT) ao devido (IPC), evidenciando a perda de 19,75% na correção das cadernetas de poupança.

Milhões de poupadores deixaram de ganhar 20,46% dos depósitos em suas cadernetas de poupança, com a implantação do Plano Verão, em 1989. A Justiça reconhece o direito dos poupadores à devolução dos valores não creditados.

Se você tinha depósitos em qualquer banco privado com aniversário entre 01 e 15 de janeiro de 1989, reúna os documentos e prepare-se para ter seu dinheiro de volta.

Documentos necessários para ajuizar a ação:
Extratos da caderneta de poupança dos meses de janeiro e fevereiro de 1989.

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Utilidade | Plano Bresser - 1987

O Plano Bresser entrou em vigor em 16/06/1987, por meio dos Decretos-Lei nº 2335/1987, 2336/87 e 2337/87

Antes da entrada em vigor do plano econômico, o índice de atualização monetária das cadernetas de poupança era a OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), cujo valor era definido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC) ou na Letra do Banco Central (LBC), predominando o índice que tivesse o maior valor.

Em junho de 1987, o IPC foi maior, devendo ser aplicado. No entanto, o Plano Bresser institui exclusivamente a LBC como índice. Isso significou a perda de uma diferença de 8,08%, pois ao invés de se aplicar o percentual de 26,69% (26,06% de OTN + 0,5% juros contratuais da poupança), o percentual aplicado foi de 18,61% (18,02% de LBC + 0,5% juros contratuais da poupança).

Como as novas regras entraram em vigor em 16 de junho de 1987, os poupadores com cadernetas de poupança com aniversário entre os dias 1º e 15 do mês não poderiam ser atingidos pelas novas normas, tendo adquirido o direito de receber a correção pela OTN, o que não ocorreu.

Atualmente, a questão está pacificada nos Tribunais Superiores: é reconhecido o direito do poupador que mantinha, em junho de 1987, saldo em caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena do mês, receber a diferença entre os índices OTN e LBC (os 8,08%), além de atualização monetária pela correção das cadernetas de poupança desde o evento (julho/1987).

Documentos Necessários para propositura da ação:
Extratos da caderneta de poupança de junho e julho de 1987.

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